Alice CRM
Legal

Direitos do consumidor

Atualizada em 26 de outubro de 2026

Aqui estão, de forma direta, os seus direitos ao contratar o Alice CRM pela internet, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e o Decreto 7.962/2013, que trata do comércio eletrônico.

1. Quem fornece o serviço

Empresa
Obici Technology
Razão social
Obici Technology Serviços de TI LTDA
CNPJ
37.611.716/0001-35
Endereço
Duque de Caxias, 1305-A, Sala 2, Vila Bandeirantes, Araçatuba/SP

2. Informações antes de contratar

  • O que o plano inclui, o preço e o ciclo de cobrança aparecem na página inicial e em Configurações › Assinatura antes do pagamento.
  • A conta começa com teste grátis, sem cartão de crédito. Nada é cobrado sem você cadastrar o pagamento.
  • O pagamento é feito com cartão de crédito, em ambiente seguro do Stripe. O Alice não recebe o número do cartão.
  • As condições completas, inclusive carência e bloqueio por falta de pagamento, estão nos Termos de uso.

3. Direito de arrependimento

Quem contrata como consumidor pode desistir em até 7 dias a partir da contratação (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor), sem precisar explicar o motivo.

  • Faça o pedido pelo canal de atendimento, a partir do e-mail da conta.
  • A assinatura é cancelada e todo o valor pago é devolvido no mesmo cartão usado no pagamento.
  • O prazo para o valor aparecer na fatura depende da operadora do cartão.

4. Cancelamento a qualquer momento

Depois dos 7 dias, você continua podendo cancelar quando quiser, sem multa e sem fidelidade, em Configurações › Assinatura. O cancelamento vale no fim do período já pago, e o serviço funciona normalmente até lá.

5. Atendimento

Dúvidas, reclamações, pedidos de cancelamento e de arrependimento: canal de atendimento. Confirmamos o recebimento e respondemos em até 5 dias (Decreto 7.962/2013, art. 4º).

6. Cobrança indevida

Se você for cobrado por um valor que não devia, tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, com correção, salvo engano justificável (art. 42 do Código de Defesa do Consumidor). Fale com a gente pelo canal de atendimento para resolvermos.

7. Onde mais reclamar

Se não resolvermos, você pode procurar:

  • consumidor.gov.br, a plataforma oficial de reclamações;
  • o Procon da sua cidade ou do seu estado;
  • o Juizado Especial Cível.

O texto completo do Código de Defesa do Consumidor está no site do Planalto.