Direitos do consumidor
Atualizada em 26 de outubro de 2026
Aqui estão, de forma direta, os seus direitos ao contratar o Alice CRM pela internet, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e o Decreto 7.962/2013, que trata do comércio eletrônico.
1. Quem fornece o serviço
- Empresa
- Obici Technology
- Razão social
- Obici Technology Serviços de TI LTDA
- CNPJ
- 37.611.716/0001-35
- Endereço
- Duque de Caxias, 1305-A, Sala 2, Vila Bandeirantes, Araçatuba/SP
2. Informações antes de contratar
- O que o plano inclui, o preço e o ciclo de cobrança aparecem na página inicial e em Configurações › Assinatura antes do pagamento.
- A conta começa com teste grátis, sem cartão de crédito. Nada é cobrado sem você cadastrar o pagamento.
- O pagamento é feito com cartão de crédito, em ambiente seguro do Stripe. O Alice não recebe o número do cartão.
- As condições completas, inclusive carência e bloqueio por falta de pagamento, estão nos Termos de uso.
3. Direito de arrependimento
Quem contrata como consumidor pode desistir em até 7 dias a partir da contratação (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor), sem precisar explicar o motivo.
- Faça o pedido pelo canal de atendimento, a partir do e-mail da conta.
- A assinatura é cancelada e todo o valor pago é devolvido no mesmo cartão usado no pagamento.
- O prazo para o valor aparecer na fatura depende da operadora do cartão.
4. Cancelamento a qualquer momento
Depois dos 7 dias, você continua podendo cancelar quando quiser, sem multa e sem fidelidade, em Configurações › Assinatura. O cancelamento vale no fim do período já pago, e o serviço funciona normalmente até lá.
5. Atendimento
Dúvidas, reclamações, pedidos de cancelamento e de arrependimento: canal de atendimento. Confirmamos o recebimento e respondemos em até 5 dias (Decreto 7.962/2013, art. 4º).
6. Cobrança indevida
Se você for cobrado por um valor que não devia, tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, com correção, salvo engano justificável (art. 42 do Código de Defesa do Consumidor). Fale com a gente pelo canal de atendimento para resolvermos.
7. Onde mais reclamar
Se não resolvermos, você pode procurar:
- consumidor.gov.br, a plataforma oficial de reclamações;
- o Procon da sua cidade ou do seu estado;
- o Juizado Especial Cível.
O texto completo do Código de Defesa do Consumidor está no site do Planalto.